Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.539 de 27 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Divinopolitana de Escoteiros – ADE –, com sede no Município de Divinópolis.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Divinopolitana de Escoteiros – ADE –, com sede no Município de Divinópolis.