Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.522 de 19 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Assistência Evangélica Social, com sede no Município de Caratinga.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Assistência Evangélica Social, com sede no Município de Caratinga.