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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.507 de 16 de outubro de 2023

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Art. 4º

– A realização de publicidade e oferta de contratação de empréstimo, crédito consignado e negócios similares por meio de mídia impressa, eletrônica ou digital conterá, de forma clara e precisa, informações ao consumidor sobre:

I

risco do superendividamento;

II

comprometimento da renda;

III

impossibilidade de desvincular as despesas da conta benefício;

IV

limite de crédito;

V

utilização consciente do crédito.

Parágrafo único

– Os contratos de empréstimo de qualquer natureza celebrados entre instituições financeiras e aposentados e pensionistas mencionarão todos os encargos, tributos, juros cobrados, multas e custo efetivo.