Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.507 de 16 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Esta lei dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, o analfabeto, o doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário.
Parágrafo único
– Incluem-se entre os beneficiários desta lei:
I
aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social – RGPS – e de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
II
servidores públicos civis ou militares.