Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.469 de 28 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O imóvel foi avaliado em R$25.973.516,77 (vinte e cinco milhões novecentos e setenta e três mil quinhentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), respeitadas as normas sobre gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.