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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.469 de 28 de setembro de 2023

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Art. 2º

– O imóvel foi avaliado em R$25.973.516,77 (vinte e cinco milhões novecentos e setenta e três mil quinhentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), respeitadas as normas sobre gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.