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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023

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Art. 9º

– Os editais de ações especiais do FEC, a que se refere o art. 26, terão critérios e demais definições estabelecidas em regulamento.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.462 /2023