Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Os editais de ações especiais do FEC, a que se refere o art. 26, terão critérios e demais definições estabelecidas em regulamento.
– Os editais de ações especiais do FEC, a que se refere o art. 26, terão critérios e demais definições estabelecidas em regulamento.