Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Siec, por meio do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais, apoiará financeiramente manifestações culturais tradicionais, empreendimentos, programas e projetos de caráter prioritariamente artístico ou cultural, relacionados a produção, gestão, pesquisa e documentação, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos, novas mídias, novas linguagens, concursos, mostras, circulação, difusão, distribuição, eventos, feiras, festivais, aquisição e manutenção de acervo e bens de infraestrutura, intercâmbio e residências artístico-culturais, premiações, manutenção de entidades, grupos e equipamentos artístico-culturais, construção, reforma, restauração e beneficiamento de equipamentos, elementos e infraestrutura artístico-culturais, em cada um dos seguintes segmentos:
I
artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
II
audiovisual, incluindo cinema, vídeo e congêneres;
III
artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia, numismática e congêneres;
IV
música, incluindo educação musical e valorização das bandas tradicionais, bem como de seus músicos e maestros;
V
literatura, leitura, obras informativas e biografias de interesse histórico, obras de referência, revistas e congêneres;
VI
preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico;
VII
preservação, valorização e promoção do patrimônio imaterial, inclusive culturas tradicionais e populares, nos termos da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de novembro de 1972, da Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas, de outubro de 1987, e da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, de 17 de outubro de 2003;
VIII
centros culturais, bibliotecas, museus, espaços de memória, arquivos e outros espaços e equipamentos culturais;
IX
áreas culturais integradas;
X
cultura digital, novas mídias, jogos eletrônicos, digitais e congêneres;
XI
culturas e ofícios da moda;
XII
artesanato;
XIII
cultura alimentar e gastronomia;
XIV
culturas urbanas e periféricas.
Parágrafo único
– O Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais tem como objetivos a descentralização, a municipalização e a democratização da cultura no Estado, por meio do direcionamento do apoio financeiro de que trata o caput.