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Artigo 69, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023

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Art. 69

– Ficam revogados:

I

a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018;

II

o art. 23 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.

Art. 69, I da Lei Estadual de Minas Gerais 24.462 /2023