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Artigo 66 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023

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Art. 66

– As informações relativas ao Siec serão disponibilizadas como dados abertos pela Secult, que as atualizará bimestralmente em seu site, observadas as disposições das Leis Federais nº 14.129, de 29 de março de 2021, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Art. 66 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.462 /2023