Artigo 64 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 64
– A Secult disponibilizará para o Consec, semestralmente, relatório comparativo da evolução dos investimentos nos mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais, de modo a subsidiar a formulação e a avaliação de políticas públicas para a cultura.