Artigo 63 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 63
– Na divulgação de projeto cultural ou manifestação cultural tradicional apoiados financeiramente nos termos desta lei, constará o apoio institucional do governo do Estado, de acordo com o padrão de identidade a ser definido pela Secult.