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Artigo 63 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023

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Art. 63

– Na divulgação de projeto cultural ou manifestação cultural tradicional apoiados financeiramente nos termos desta lei, constará o apoio institucional do governo do Estado, de acordo com o padrão de identidade a ser definido pela Secult.

Art. 63 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.462 /2023