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Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023

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Art. 55

– Compete à Secult fiscalizar a legalidade dos procedimentos e a utilização dos recursos financeiros disponibilizados por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais.

Art. 55 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.462 /2023