Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Compete à Secult fiscalizar a legalidade dos procedimentos e a utilização dos recursos financeiros disponibilizados por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais.