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Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023

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Art. 53

– O ingresso no cadastro da Política Estadual de Cultura Viva não garante o acesso a qualquer recurso público, sendo necessárias a participação e a aprovação nos editais da Secult.

Art. 53 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.462 /2023