Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Política Estadual de Cultura Viva, em conformidade com o caput do art. 215 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, integra a política cultural do Estado, estabelecida na Lei nº 11.726, de 1994.