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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023

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Art. 4º

– São objetivos do Siec:

I

proteger e promover a diversidade das expressões, manifestações e práticas culturais dos grupos formadores da sociedade mineira;

II

preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural mineiro;

III

estimular a criação, a produção e a difusão de bens e processos culturais;

IV

favorecer a experimentação e a pesquisa no âmbito da cultura;

V

estimular a formação e o aperfeiçoamento de profissionais da área cultural;

VI

estimular a regionalização da criação artístico-cultural e o intercâmbio entre os diferentes territórios e as diversas formas de manifestação artístico-cultural no Estado;

VII

atuar em cooperação com os demais entes federados e com os diferentes segmentos e agentes públicos e privados na articulação dos sistemas de cultura e na integração das políticas culturais;

VIII

coletar, sistematizar e disponibilizar informações e indicadores culturais;

IX

distribuir os recursos destinados à cultura com observância das peculiaridades das diferentes manifestações culturais;

X

ampliar progressivamente os recursos orçamentários para a cultura e promover a transparência dos investimentos na área cultural;

XI

promover ações afirmativas e reparatórias para os grupos historicamente excluídos do acesso aos recursos públicos da área cultural.

Art. 4º, IV da Lei Estadual de Minas Gerais 24.462 /2023