Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– São objetivos do Siec:
I
proteger e promover a diversidade das expressões, manifestações e práticas culturais dos grupos formadores da sociedade mineira;
II
preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural mineiro;
III
estimular a criação, a produção e a difusão de bens e processos culturais;
IV
favorecer a experimentação e a pesquisa no âmbito da cultura;
V
estimular a formação e o aperfeiçoamento de profissionais da área cultural;
VI
estimular a regionalização da criação artístico-cultural e o intercâmbio entre os diferentes territórios e as diversas formas de manifestação artístico-cultural no Estado;
VII
atuar em cooperação com os demais entes federados e com os diferentes segmentos e agentes públicos e privados na articulação dos sistemas de cultura e na integração das políticas culturais;
VIII
coletar, sistematizar e disponibilizar informações e indicadores culturais;
IX
distribuir os recursos destinados à cultura com observância das peculiaridades das diferentes manifestações culturais;
X
ampliar progressivamente os recursos orçamentários para a cultura e promover a transparência dos investimentos na área cultural;
XI
promover ações afirmativas e reparatórias para os grupos historicamente excluídos do acesso aos recursos públicos da área cultural.