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Artigo 3º, Inciso VIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023

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Art. 3º

– O Siec é regido pelos seguintes princípios:

I

garantia do pleno exercício dos direitos culturais e democratização do acesso aos bens e serviços culturais;

II

respeito à diversidade e ao pluralismo cultural;

III

valorização, promoção e proteção do patrimônio cultural mineiro;

IV

concepção de cultura como lugar de reafirmação e diálogo entre as diferentes identidades culturais e como fator de desenvolvimento humano, econômico e social;

V

livre criação, divulgação, produção, pesquisa, experimentação, capacitação e fruição artístico-cultural;

VI

cooperação entre os entes federados e entre os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

VII

participação da sociedade civil nas decisões sobre a política cultural;

VIII

autonomia das entidades e dos agentes culturais;

IX

descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações da política pública de cultura.

Art. 3º, VIII da Lei Estadual de Minas Gerais 24.462 /2023