Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Siec é regido pelos seguintes princípios:
I
garantia do pleno exercício dos direitos culturais e democratização do acesso aos bens e serviços culturais;
II
respeito à diversidade e ao pluralismo cultural;
III
valorização, promoção e proteção do patrimônio cultural mineiro;
IV
concepção de cultura como lugar de reafirmação e diálogo entre as diferentes identidades culturais e como fator de desenvolvimento humano, econômico e social;
V
livre criação, divulgação, produção, pesquisa, experimentação, capacitação e fruição artístico-cultural;
VI
cooperação entre os entes federados e entre os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
VII
participação da sociedade civil nas decisões sobre a política cultural;
VIII
autonomia das entidades e dos agentes culturais;
IX
descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações da política pública de cultura.