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Artigo 27, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023

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Art. 27

– São administradores do FEC:

I

o gestor;

II

o agente executor;

III

o agente financeiro;

IV

o grupo coordenador.

Art. 27, III da Lei Estadual de Minas Gerais 24.462 /2023