Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 27
– São administradores do FEC:
I
o gestor;
II
o agente executor;
III
o agente financeiro;
IV
o grupo coordenador.
– São administradores do FEC:
o gestor;
o agente executor;
o agente financeiro;
o grupo coordenador.