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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023

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Art. 22

– No exercício de sua função de transferência legal, o FEC, nos termos previstos em regulamento, fará repasses na modalidade Repasse a Municípios, que consiste no apoio financeiro a municípios e instituições de direito público municipais, por seus projetos, seus programas, seus empreendimentos e suas ações na área das artes e da cultura.

Art. 22 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.462 /2023