Artigo 21, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– No exercício de sua função programática, o FEC, nos termos previstos em regulamento, fará repasses nas seguintes modalidades:
I
premiação, que consiste no apoio financeiro a pessoas físicas por suas ações, seus empreendimentos e seus projetos na área das artes e da cultura;
II
Política Estadual de Cultura Viva, que consiste no apoio financeiro a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para ações, empreendimentos e projetos de natureza artístico ou cultural;
III
fomento, que consiste no apoio financeiro a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, por suas ações, seus empreendimentos e seus projetos na área das artes e da cultura;
IV
patrocínio, que consiste no apoio financeiro a pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, por suas ações, seus empreendimentos e seus projetos na área das artes e da cultura;
V
fomento individual, que consiste no apoio financeiro a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, destinado ao suporte do desenvolvimento de estudo, pesquisa, intercâmbio, residência artística, criação e experimentação para suas ações, empreendimentos e projetos na área das artes e da cultura;
VI
cobertura de itens de funcionamento do Siec, nos termos do § 1º do art. 20.