Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.462 de 26 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O apoio financeiro previsto no art. 7º poderá se dar por meio dos seguintes mecanismos, entre outros:
I
Tesouro Estadual;
II
Fundo Estadual de Cultura – FEC;
III
Incentivo Fiscal à Cultura – IFC.