Artigo 71 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.404 de 02 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 71
– Fica acrescentado ao art. 53 da Lei nº 24.218, de 15 de julho de 2022, o seguinte inciso VI: "Art. 53 – (…) VI – base de dados completa dos projetos da Lei Orçamentária Anual e da revisão do PPAG 2020-2023 para o exercício de 2023, em formato TXT e por meio eletrônico, até 5 de outubro de 2023.".