Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 68, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.404 de 02 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 68

– O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, conforme definida no art. 14, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidos no PPAG 2024-2027 e nesta lei.

Parágrafo único

– A transposição, o remanejamento e a transferência a que se refere o caput não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 ou em créditos adicionais, podendo haver adequação da classificação institucional e funcional ao novo órgão.