Artigo 62 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.404 de 02 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
– A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.