Artigo 59 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.404 de 02 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 59
– A administração da dívida pública estadual tem por objetivo principal minimizar custos de financiamento de médio e longo prazos e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Estadual.