Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.398 de 14 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica autorizada a concessão de anistia das dívidas das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos com a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig.