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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.398 de 14 de julho de 2023

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Art. 4º

– Fica autorizada a concessão de anistia das dívidas das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos com a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig.