Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.398 de 14 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Regulamento da Secretaria de Estado de Fazenda estabelecerá os requisitos e as condições necessárias à celebração dos convênios de que trata o art. 1º.