Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.387 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Clube do Cavalo de Lamim, com sede no Município de Lamim.
– Fica declarado de utilidade pública o Clube do Cavalo de Lamim, com sede no Município de Lamim.