Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.322 de 16 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Brigada dos Animais Sem Teto – BastAdotar, com sede no Município de Belo Horizonte.
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