Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.319 de 12 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Itajubá, com sede no Município de Itajubá.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Itajubá, com sede no Município de Itajubá.