Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 08 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Selo Empresa Parceira da Mulher terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta lei.