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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.317 de 08 de maio de 2023

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Art. 1º

– Fica criado o Selo Empresa Parceira da Mulher, a ser concedido às empresas localizadas no Estado que contribuam com ações e projetos relacionados à promoção e à garantia dos direitos da mulher e que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.