Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.314 de 02 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O subsídio mensal dos Secretários Adjuntos de Estado fica fixado em:
I
R$28.114,37 (vinte e oito mil cento e quatorze reais e trinta e sete centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
II
R$29.705,75 (vinte e nove mil setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III
R$31.297,18 (trinta e um mil duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.