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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.314 de 02 de maio de 2023

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Art. 4º

– O subsídio mensal dos Secretários Adjuntos de Estado fica fixado em:

I

R$28.114,37 (vinte e oito mil cento e quatorze reais e trinta e sete centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II

R$29.705,75 (vinte e nove mil setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III

R$31.297,18 (trinta e um mil duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.