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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.314 de 02 de maio de 2023

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Art. 3º

– O subsídio mensal dos Secretários de Estado fica fixado em:

I

R$31.238,19 (trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II

R$33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III

R$34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.