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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.314 de 02 de maio de 2023

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Art. 2º

– O subsídio mensal do Vice-Governador fica fixado em:

I

R$33.830,96 (trinta e três mil oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II

R$35.745,92 (trinta e cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III

R$37.660,94 (trinta e sete mil seiscentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.