Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.314 de 02 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O subsídio mensal do Vice-Governador fica fixado em:
I
R$33.830,96 (trinta e três mil oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
II
R$35.745,92 (trinta e cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III
R$37.660,94 (trinta e sete mil seiscentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.