Artigo 98 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 98
O item II.1 do Anexo II da Lei Delegada nº 174, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta lei.
O item II.1 do Anexo II da Lei Delegada nº 174, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta lei.