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Artigo 95 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 95

O título do item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 15.301, de 2004, passa a ser: "IV.2 - Cargos resultantes de Efetivação pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e Funções Públicas Não Efetivadas do Quadro Administrativo da Polícia Civil e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão".

Art. 95 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023