Artigo 94 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 94
O item III.2 do Anexo III da Lei nº 15.301, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei.
O item III.2 do Anexo III da Lei nº 15.301, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei.