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Artigo 93 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 93

O título do item II.2 do Anexo II da Lei nº 15.301, de 2004, passa a ser: "II.2 - Tabela de Correlação das Carreiras da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão".

Art. 93 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023