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Artigo 92 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 92

O título do item I.2 do Anexo I da Lei nº 15.301, de 2004, passa a ser: "I.2. Estrutura das carreiras administrativas pertencentes aos Quadros de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão".

Art. 92 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023