Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Seplag será o órgão responsável por coordenar o processo de estruturação organizacional a que se refere o art. 8º, cabendo-lhe analisar as propostas apresentadas pelos órgãos. Seção II Da Administração Direta