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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 9º

A Seplag será o órgão responsável por coordenar o processo de estruturação organizacional a que se refere o art. 8º, cabendo-lhe analisar as propostas apresentadas pelos órgãos. Seção II Da Administração Direta

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023