Artigo 86 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 86
Ficam acrescentados ao art. 114 da Lei nº 11.406, de 1994, o inciso VI e o parágrafo único a seguir: "Art. 114 - (...) VI - produção assistencial do profissional da saúde, nos termos de regulamento. Parágrafo único - A fórmula de cálculo da Giefs constará em regulamento de cada entidade.".