Artigo 83 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 83
O art. 111 da Lei nº 11.406, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 111 - Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços - Giefs - no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas -, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, da Fundação Ezequiel Dias - Funed - e da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.".