Artigo 82 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 82
Ficam acrescentados ao art. 7º da Lei nº 11.405, de 1994, os seguintes §§ 1º e 2º: "Art. 7º - (...) § 1º - A secretaria executiva será exercida por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa -, e ato normativo próprio do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento disporá sobre sua organização e funcionamento. § 2º - O Secretário Executivo será designado pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.".