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Artigo 79 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 79

O título e os subitens 4.7, 4.10, 4.11, 4.12, 5.1, 5.9, 5.12 e 5.13 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 1975, passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei.

Art. 79 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023