Artigo 76, Inciso VIII, Alínea d da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 76
Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
da Secretaria de Estado de Fazenda:
a
dois cargos de Assessor Fazendário III - símbolo F5-A;
b
dois cargos de Assessor Fazendário II - símbolo F4-A;
c
um cargo de Assessor Especial - símbolo F9-A;
d
seis cargos de Gerente de Área I - símbolo F5-A;
e
seis cargos de Gerente de Área II - símbolo F7-A;
f
dois cargos de Assessor Fazendário II - símbolo F4-A;
g
dois cargos de Assessor Fazendário III - símbolo F5-A;
h
três cargos de Superintendente do Tesouro Estadual - símbolo TE-01;
i
três cargos de Diretor Central do Tesouro Estadual II - símbolo TE-02;
j
treze cargos de Chefe de Administração Fazendária 2º Nível - símbolo F5-B;
k
trinta e cinco cargos de Chefe de Administração Fazendária 3º Nível - símbolo F4-B;
II
do Departamento de Estradas de Rodagem, um cargo de Ouvidor;
III
da Arsae, uma FGRF-2;
IV
da OGE, dez cargos de Ouvidor;
V
do Ipsemg:
a
quatorze DAI-AS - CO;
b
vinte e um DAI-AS - MP;
c
nove DAI-AS - ES;
VI
da Lemg, um cargo de Vice-Diretor-Geral 2;
VII
da Hemominas, um cargo de Vice-Presidente;
VIII
da Fundação TV Minas:
a
um cargo de Presidente;
b
um cargo de Vice-Presidente;
c
um cargo de Diretor Executivo;
d
cinco cargos de Diretor;
IX
da Polícia Civil de Minas Gerais:
a
dezessete PC1;
b
seis PC2;
c
nove PC3;
d
cinco PC5;
e
um PD1;
f
quatro PD2.
Parágrafo único
- Os cargos extintos nos termos do caput serão identificados em decreto.