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Artigo 76, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 76

Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

da Secretaria de Estado de Fazenda:

a

dois cargos de Assessor Fazendário III - símbolo F5-A;

b

dois cargos de Assessor Fazendário II - símbolo F4-A;

c

um cargo de Assessor Especial - símbolo F9-A;

d

seis cargos de Gerente de Área I - símbolo F5-A;

e

seis cargos de Gerente de Área II - símbolo F7-A;

f

dois cargos de Assessor Fazendário II - símbolo F4-A;

g

dois cargos de Assessor Fazendário III - símbolo F5-A;

h

três cargos de Superintendente do Tesouro Estadual - símbolo TE-01;

i

três cargos de Diretor Central do Tesouro Estadual II - símbolo TE-02;

j

treze cargos de Chefe de Administração Fazendária 2º Nível - símbolo F5-B;

k

trinta e cinco cargos de Chefe de Administração Fazendária 3º Nível - símbolo F4-B;

II

do Departamento de Estradas de Rodagem, um cargo de Ouvidor;

III

da Arsae, uma FGRF-2;

IV

da OGE, dez cargos de Ouvidor;

V

do Ipsemg:

a

quatorze DAI-AS - CO;

b

vinte e um DAI-AS - MP;

c

nove DAI-AS - ES;

VI

da Lemg, um cargo de Vice-Diretor-Geral 2;

VII

da Hemominas, um cargo de Vice-Presidente;

VIII

da Fundação TV Minas:

a

um cargo de Presidente;

b

um cargo de Vice-Presidente;

c

um cargo de Diretor Executivo;

d

cinco cargos de Diretor;

IX

da Polícia Civil de Minas Gerais:

a

dezessete PC1;

b

seis PC2;

c

nove PC3;

d

cinco PC5;

e

um PD1;

f

quatro PD2.

Parágrafo único

- Os cargos extintos nos termos do caput serão identificados em decreto.

Art. 76, II da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023