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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023

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Art. 7º

A estrutura básica e as competências dos órgãos da administração pública do Poder Executivo são as definidas neste capítulo.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.313 /2023