Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.313 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A estrutura básica e as competências dos órgãos da administração pública do Poder Executivo são as definidas neste capítulo.
A estrutura básica e as competências dos órgãos da administração pública do Poder Executivo são as definidas neste capítulo.